São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13199, de 1 de setembro de 2008
Nº 13199/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a “Casa de Cultura do Baiano das Astúrias”, com sede em Guarujá.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Pubicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de setembro de 2008.