São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13197, de 1 de setembro de 2008
Nº 13197/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Rosa Massei Di Lorenzo” a passarela localizada no km 234,300 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de São Carlos.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de setembro de 2008.