São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13196, de 1 de setembro de 2008
Nº 13196/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “3º Sargento PM Valdir Antonio Marques” o dispositivo rodoviário de entroncamento das Rodovias SP 294 (km 458,370) e SP 333 (km 327,076), no Município de Marília.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de setembro de 2008.