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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13196, de 1 de setembro de 2008

Nº 13196/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “3º Sargento PM Valdir Antonio Marques” o dispositivo rodoviário de entroncamento das Rodovias SP 294 (km 458,370) e SP 333 (km 327,076), no Município de Marília.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de setembro de 2008.

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