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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13191, de 26 de agosto de 2008

Nº 13191/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Manoel Rodrigues” o viaduto (PSU) localizado no km 49,307, integrante do complexo viário de entroncamento da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 255 com a SP 318, no Município de Rincão.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 2008.

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