Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13190, de 26 de agosto de 2008

Nº 13190/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Benedito Graciano” o dispositivo de segurança localizado no km 205,500 da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255, no Município de São Manuel.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.