São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13190, de 26 de agosto de 2008
Nº 13190/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Benedito Graciano” o dispositivo de segurança localizado no km 205,500 da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255, no Município de São Manuel.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 2008.