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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13189, de 26 de agosto de 2008

Nº 13189/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Sidnei Pereira dos Anjos” o dispositivo de entroncamento localizado no km 75,870 da Rodovia SP 215 com o km 22,970 da Rodovia SP 201, no Município de Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de agosto de 2008.

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