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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13184, de 22 de agosto de 2008

Nº 13184/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Idarilho Gonçalves Nascimento” o viaduto localizado no km 309,150 da Rodovia Eng. João Baptista Cabral Rennó - SP 225, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 2008.

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