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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13181, de 22 de agosto de 2008

Nº 13181/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Maria de Lourdes Zavatti Bertolo” o trevo de acesso à Usina de Açúcar e Álcool Floralco, localizado no km 605,500 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 294, no Município de Flórida Paulista.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de agosto de 2008.

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