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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1318, de 6 de dezembro de 1951

Nº 1318/1951

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LEI N. 1.318, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Sociedade Santista dos Amigos da Amazônia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Santista dos Amigos da Amazônia", com sede na cidade de Santos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado do São Paulo, aos 6 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Substituto.

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