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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13176, de 8 de agosto de 2008

Nº 13176/2008

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Sorocaba, terreno situado no Jardim Sunset Village, com a área total de 12.018,95m2, destinado à construção e instalação da sede regional da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º, conforme consta do Processo nº 23698-82603/2007-SF, assim se descreve e identifica:um terreno designado por área institucional do loteamento “Jardim Sunset Village”, com área de 12.018,95m2 (doze mil dezoito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Professora Rogéria Marques, onde mede 233,08m (duzentos e trinta e três metros e oito centímetros), seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 69,70m (sessenta e nove metros e setenta centímetros), confrontando com a faixa reservada para alargamento da Estrada da Vossoroca; segue em reta 115,03m (cento e quinze metros e três centímetros), confrontando também com a faixa reservada para alargamento da Estrada da Vossoroca; deflete à direita e segue 83,72m (oitenta e três metros e setenta e dois centímetros), confrontando com propriedade pertencente a Adonias Cepellos ou sucessores, deflete à direita e segue 44m (quarenta e quatro metros), confrontando também com propriedade de Adonias Cepellos ou sucessores, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar os encargos e demais condições estabelecidos na Lei municipal nº 7.979, de 30 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 8.125, de 11 de abril de 2007.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2008.

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 2008.

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