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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13175, de 8 de agosto de 2008

Nº 13175/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Leopoldo Pinto Uchoa” o viaduto que é parte integrante do complexo viário (trevo) localizado no km 394,500 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP 322, entroncamento com km 156,980 da Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351, no Município de Bebedouro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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