São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13169, de 23 de julho de 2008
Nº 13169/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Mário Marte” o viaduto sobre a ferrovia localizado no km 89,200 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, Distrito de Brigadeiro Tobias, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2008.