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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13169, de 23 de julho de 2008

Nº 13169/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Mário Marte” o viaduto sobre a ferrovia localizado no km 89,200 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, Distrito de Brigadeiro Tobias, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2008.

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