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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13161, de 23 de julho de 2008

Nº 13161/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 1.446, de 11 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se ‘Monsenhor Honório Heinrich Bernard Nacke’ a Escola Estadual ‘Monsenhor Honório Heinrich Bernarde Nache’, no Município de Morungaba.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

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