São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13161, de 23 de julho de 2008
Nº 13161/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 1.446, de 11 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto