São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13158, de 17 de julho de 2008
Nº 13158/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Alvelino Trassi” a PSI (passagem inferior) localizada no km 89,400 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Sorocaba.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2008.