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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13157, de 15 de julho de 2008

Nº 13157/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Silvio Rodolfo Bernardes” o dispositivo de acesso localizado no km 75,500 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de Vinhedo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2008.

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