Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13152, de 17 de julho de 2008

Nº 13152/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Aniceto Gonçalves” o viaduto localizado no km 313,950 da Rodovia João Batista Cabral Rennó - SP 225, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.