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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13150, de 17 de julho de 2008

Nº 13150/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Santa Terezinha do Menino Jesus” o complexo viário (trevo) localizado no km 62,800 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de São Roque.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2008.

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