São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13144, de 16 de julho de 2008
Nº 13144/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Infanto-Juvenil Maria Vitória, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2008.