São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13133, de 8 de julho de 2008
Nº 13133/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 12.745, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.