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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13133, de 8 de julho de 2008

Nº 13133/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 12.745, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Angelo Paschoal Bortoloti" o viaduto localizado no km 190,380 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Corumbataí”.(NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.

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