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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13130, de 8 de julho de 2008

Nº 13130/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, com sede em Adamantina.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008.

JOSÉ SERRA

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.

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Retificação do D.O. de 9.7.2008

Leia-se como segue e não como constou:

“LEI Nº 13.130, DE 8 DE JULHO DE 2008 Projeto de lei nº 794/2007, do deputado Luis Carlos Gondim - PPS)”

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2008

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