São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13130, de 8 de julho de 2008
Nº 13130/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.
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Retificação do D.O. de 9.7.2008
Leia-se como segue e não como constou:
“LEI Nº 13.130, DE 8 DE JULHO DE 2008 Projeto de lei nº 794/2007, do deputado Luis Carlos Gondim - PPS)”
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 2008