São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13120, de 3 de julho de 2008
Nº 13120/2008
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Parágrafo único- A data comemorativa de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 2008.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar