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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1311, de 4 de dezembro de 1951

Nº 1311/1951

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LEI N. 1.311, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951

Concessão de auxílio a Associação Paulista de Bibliotecários

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício a Associação Paulista de Bibliotecários um auxílio de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à instalação nesta Capital, do Congresso Latino - Americano de Bibliotecários.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correra por conta da verba n 16 - 8.98.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1951

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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