São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1311, de 4 de dezembro de 1951
Nº 1311/1951
LEI N. 1.311, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1951
Concessão de auxílio a Associação Paulista de Bibliotecários
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral do Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.