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Lei Estadual de São Paulo nº 1311, de 17 de maio de 1977

Nº 1311/1977

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, do 80 de Outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Angelo Gosuen" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Jardim Brasilândia, em Franca.

- Passa a denominar-se "Prof. Angelo Gosuen" a Escola Estadual de 1º Grau, do Jardim Brasilândia, em Franca. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.123, de 28/09/1979.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 17 de maio de 1977.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1977.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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