Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13109, de 27 de junho de 2008

Nº 13109/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Benjamin Meneguin" o viaduto que é parte integrante do trevo de entroncamento localizado no km 317,575 da Rodovia SP 225 com o km 0 da Rodovia SP 327, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.