São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13102, de 27 de junho de 2008
Nº 13102/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maximiano Gonçalves dos Santos Filho" dispositivo de acesso a Estrada Municipal localizado no km 223 da SP 225, no Município de Pederneiras.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2008.