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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13101, de 27 de junho de 2008

Nº 13101/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pedro Scomparin Filho" o complexo viário (trevo) de acesso localizado no km 241 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2008.

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