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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13100, de 27 de junho de 2008

Nº 13100/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Alves Ferreira Guedes" o dispositivo de retorno e acesso às vias marginais, com passagem inferior, localizado no km 31,1 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Cotia.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2008.

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