São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 131, de 11 de julho de 1973
Nº 131/1973
LEI N. 131, DE 11 DE JULHO DE 1973
Concede isenção à Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.