São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13098, de 27 de junho de 2008
Nº 13098/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Aurélio Brunelli" o dispositivo de entroncamento localizado no km 260 da Rodovia SP 332 com o km 70,834 da Rodovia SP 215, no Município de Santa Cruz das Palmeiras.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2008.