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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13098, de 27 de junho de 2008

Nº 13098/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Aurélio Brunelli" o dispositivo de entroncamento localizado no km 260 da Rodovia SP 332 com o km 70,834 da Rodovia SP 215, no Município de Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2008.

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