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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13096, de 27 de junho de 2008

Nº 13096/2008

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Art. 1. Art. 3.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Festival de Verão de Ribeirão Preto”, a ser realizado, anualmente, no primeiro sábado do mês de fevereiro, com duração de uma semana.

Artigo 2º. - O Festival de Verão de Ribeirão Preto contará com uma agenda de eventos nas áreas de:

I - literatura;

II - música popular;

III - música erudita;

IV - artes cênicas;

V - artes plásticas.

Art. 3.
- A Secretaria da Cultura poderá estabelecer parcerias com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e com a livre iniciativa para o financiamento dos custos e a realização do Festival.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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