São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13087, de 19 de junho de 2008
Nº 13087/2008
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1 - indicação da Vara Judicial e respectivo Cartório onde tramita o processo;
2 - número e ano do registro do processo;
3 - relação de autores da ação, beneficiários do pagamento do precatório.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2008.
ALBERTO GOLDMAN
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2008.