Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13084, de 12 de junho de 2008

Nº 13084/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Geovana Aparecida Deliberto" o acesso SPA 321/322, que liga a Rodovia Prefeito Antonio Duarte Nogueira - SP 322 aos Municípios de Pradópolis e Ribeirão Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de junho de 2008.

Alberto Goldman

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.