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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13079, de 12 de junho de 2008

Nº 13079/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ivio Danillo Albaricci" o viaduto localizado no km 304 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, que é parte integrante do complexo viário (trevo) de acesso ao Município de Motuca, pela Rodovia Vicinal "Carlos Fernando Malzoni", no Município de Matão.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de junho de 2008.

Alberto Goldman

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 2008.

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