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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13072, de 12 de junho de 2008

Nº 13072/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Dá a denominação de "Antonio Carlos Urbano" ao viaduto localizado no km 110,350 da Rodovia SP 225, parte integrante do dispositivo de retorno e acesso à Vicinal Campo Alegre, no Município de Brotas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de junho de 2008.

Alberto Goldman

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 2008.

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