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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1307, de 27 de novembro de 1951

Nº 1307/1951

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LEI N. 1.307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sbre suplementação de verbas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ .. 9.405.600,00 (nove milhões, quatrocentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Art. 2.
- Ficam parcialmente anuladas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orçamento:

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Francisco Antonio Cardoso

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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