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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13065, de 10 de junho de 2008

Nº 13065/2008

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Maria Isabel Bracci” a Delegacia da Mulher de José Bonifácio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2008.

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2008.

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