São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13061, de 9 de junho de 2008
Nº 13061/2008
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ernesto Galhardo” o viaduto localizado no km 138,400 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano - SP 225, que é parte integrante do dispositivo de retorno, no Município de Brotas.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2008.