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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13061, de 9 de junho de 2008

Nº 13061/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ernesto Galhardo” o viaduto localizado no km 138,400 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano - SP 225, que é parte integrante do dispositivo de retorno, no Município de Brotas.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2008.

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