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Lei Estadual de São Paulo nº 1306, de 27 de novembro de 1951

Nº 1306/1951

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LEI N. 1.306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951

Dispõe sôbre suplementação e redução de verbas orçamentárias

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social um crdito de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) suplementar a verba n .... 284-8 41 2 - Material Permanente - do Orçamento.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de anulação de que trata o artigo seguinte

Art. 2.
- Fica parcialmente anulada em Cr$ .... 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros). a verba n... 284-8.41.3 - Material de Consumo - do Orçamento, na parte de que trata o artigo 12 da Lei n. 852, de 26 de novembro de 1950.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto

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