São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1305, de 27 de novembro de 1951
Nº 1305/1951
LEI N. 1.305, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951
Dá nova redação ao item 1.183 do artigo 1.º da Lei n.° 615, de 30 de dezembro de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1.183 do artigo 1.º da Lei n.° 615, de 30 de dezembro de 1949:
"1.183 - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação Beneficente do Trabalho de Franca".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 27 novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto