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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13046, de 3 de junho de 2008

Nº 13046/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho”, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de abril.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 11.630, de 7 de janeiro de 2004.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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