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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13039, de 2 de junho de 2008

Nº 13039/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Engenheiro João Marcelo de Souza Ribeiro Sandoval" o dispositivo em nível localizado no km 8,71 da Rodovia José Schiavoleto - SP 426/330, entroncamento com as Rodovias vicinais Antonia Rios Quércia e Buritizal - Igarapava, no Município de Buritizal.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de junho de 2008.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 2008.

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