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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13036, de 29 de maio de 2008

Nº 13036/2008

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

Artigo 2º. - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Parágrafo único- vetado.
Art. 3.
- vetado.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 2008.

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