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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13031, de 28 de maio de 2008

Nº 13031/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Gennarino Di Lello” o dispositivo de segurança de acesso ao Distrito Rodrigues Alves, localizado no km 196 da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255, no Município de São Manuel.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008.

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