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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13029, de 28 de maio de 2008

Nº 13029/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Vereador Paschoal Ramponi” o viaduto, que é parte integrante do complexo viário de acesso ao Bairro Santa Luzia, localizado no km 203,350 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges - SP 346, no Município de Espírito Santo do Pinhal.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008.

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