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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13025, de 21 de maio de 2008

Nº 13025/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer", a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2.
- O Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, e tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância da participação de familiares, amigos e de toda a sociedade nos cuidados dispensados aos portadores dessa doença.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

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