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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13023, de 21 de maio de 2008

Nº 13023/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Pessoa com Psoríase", a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Artigo 2º. - O Dia Estadual da Pessoa com Psoríase passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, tendo como objetivos:

I - estimular ações educativas visando ao apoio à pessoa com psoríase;

II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral ao portador de psoríase;

III - apoiar os portadores de psoríase, seus familiares e educadores;

IV - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a psoríase e se solidarizem com os portadores da doença, combatendo qualquer forma de discriminação.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

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