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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13017, de 21 de maio de 2008

Nº 13017/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo,

nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado,

a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Alerta sobre o Uso Nocivo do Álcool", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de outubro.
Parágrafo único- A comemoração de que trata o "caput" poderá ser realizada em parceria com instituições de ensino, associações e entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público, na forma que estipular o decreto regulamentar desta lei.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

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