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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13015, de 19 de maio de 2008

Nº 13015/2008

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Associação Comercial e Industrial de Piracicaba - ACIPI” o viaduto localizado no km 134 da Rodovia dos Bandeirantes - SP 348, entroncamento com a Rodovia SP 304 (km 140), no Município de Santa Bárbara D’Oeste.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2008.

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