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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1301, de 2 de maio de 1977

Nº 1301/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.301, DE 2 DE MAIO DE 1977

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos de Literatura Infantil e Juvenil - CELIJU, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos de Literatura Infantil e Juvenil - CELIJU, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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