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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 13008, de 15 de maio de 2008

Nº 13008/2008

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Olimpíadas Atleta de Cristo, que se realizam, anualmente, no mês de julho, pela Igreja Evangélica das Nações, em Marília.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2008.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2008.

a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

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